domingo, 3 de janeiro de 2010

ACESSIBILIDADE INADEQUADA, FISCALIZAÇÃO INEXISTENTE

Neste sábado (02/01), resolvi ir em uma conceituada casa de carnes, especializada em cortes diferenciados, me precavendo, liguei antes pra saber se havia rampa de acesso à cadeirantes, a atendente me respondeu positivamente, disse que havia rampa.
Pois bem, saí de casa, do outro lado da cidade, para comprar uma carne especial, qual foi minha surpresa ao chegar no local?
Pasmém, realmente havia uma rampa, mas ela vai até um ponto, e, termina em um degrau, acreditem, a rampa acaba antes do piso do salão, sobe-se a rampa mas, não entra!
Apesar da boa vontade de alguns funcionários, recusei de imediato que levantassem minha cadeira de rodas, fiquei indignado com a informação errada e, mais ainda, com a falta de sensibilidade de um proprietário de uma casa comercial desse porte.
Deixei de comprar a carne, e, só volto neste estabelecimento quando realmente houver acessibilidade.
Gostaria de saber como a prefeitura de Campo Grande dá uma licença de funcionamento para um estabelecimento sem ACESSIBILIDADE?
O Decreto Lei Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, estabeleceu períodos de 30 a 48 meses para que houvessem adequação na acessibilidade para todos os locais públicos. Graças a inércia do poder público, passamos nós, mais uma vez, por um constrangimento de não poder ter acesso á loja e, mais, não adquirir a carne que tanto queríamos.
É lamentável...

Um comentário:

  1. Adriano, tenho passado por alguns dissabores desse tipo em nossa cidade. É triste dizer isso, mas para haver mudanças em relação a ACESSIBILIDADE, seria preciso que alguns dos tais "governantes" vivessem na pele a falta de acesso. Enfim... que Deus nos proteja, digo, que Deus OS proteja!!

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